Beneficiários de Prestação Continuada estão isentos de pagar conta de energia durante o covid-19
Os consumidores beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conhecido também como Amparo Social/Loas, concedido pelo INSS, estão isentos de pagar a conta de luz durante três meses. No entanto, precisam se atentar para evitar abusos e cobranças indevidas das Concessionárias de Energia Elétrica.
Os consumidores contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Loas/Amparo Social do INSS, inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), cujo consumo mensal seja igual o inferior a 220 kWh, estão isentos de pagar suas faturas de energia durante três meses.
A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Portanto, se você se encaixar nos critérios supracitados e perceber que a empresa de energia de seu Estado não repassou a isenção de sua fatura elétrica, saiba que se configura abuso do direito de cobrança, podendo, inclusive, ocasionar reclamações judiciais para o devido ressarcimento de possíveis danos.
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