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Renildo Carvalho
Comentários
(
7
)
Renildo Carvalho
Comentário ·
há 3 anos
Posso entrar com novo pedido de aposentadoria? Atrasados e o Tema 1018 do STJ
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Bom artigo, Dra!
- Existem casos em que, o primeiro e o segundo requerimentos (DER 1 e DER 2) são realizados no próprio INSS sem proposição judicial. Ocorre que, após a autarquia negar a DER 1, o segurado efetua a DER 2, e nesta última é concedido o benefício, geralmente se tratando de segurados especiais.
- No meu escritório, tenho certa resistência de judicializar a busca de atrasado concernente às DER 1 (em 03/2019) e a DER 2 (12/2019), ambas as datas hipotéticas, tendo em vista que observei casos (precisamente em um processo judicial no qual o INSS informou, nos autos, a abertura de PAD de Revisão da DER 2) com o intuito de constatar algum erro na análise de documentos pelos seus servidores. De certa forma, há este risco!
Qual é a sua opinião sobre este tema, que difere um pouco do tema deste artigo?
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
Por que o ministro Gilmar Mendes solta os presos?
Renildo Carvalho
·
há 6 anos
Verdade!
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 7 anos
Prefeitos e vices têm direito a 13º salário e abono de férias
Renildo Carvalho
·
há 7 anos
Recurso Extraordinário nº 650898, interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Paciência tem limite, Min. Gilmar Mendes, para ter o nosso respeito, sua Excelência tem que nos respeitar!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 8 anos
Com a devida venia, caro José Herval, entendo que o ministro Gilmar não foi muito feliz nas colocações. Particularmente, não creio que não haja ameaças. No entanto, atuo no Direito Eleitoral e observo juizes e promotores que nunca leram um estatuto partidário, se posicionarem precipitadamente quando o assunto é a lei 64/90.
Ameaças não há, mas constrangimento que poderia ser evitado há e muito! Vejamos este caso hipotético: um determinado candidato a prefeito que contra si há apenas uma decisão de contas reprovadas pelo TCE. Contudo, tal decisão encontra-se com seus efeitos suspensos - o que caberia o julgador se nortear pelo art. 11, § 10, da Lei das Eleicoes, seguindo o princípio da proporcionalidade.
No entanto, sabe-se lá com qual das intenções, o julgador resolve aplicar o famigerado art. 1, I, g, da Lei 64/90 e de quebra, por ser competência da Justiça Eleitoral reconhecer se a reprovação das contas foi por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o julgador procede com a aplicação do inciso VI, do art. 11, da Lei de Improbidade.
Ora, não seria o caso de dosar a punição, haja vista que, no caso exemplificativo havia uma suspensão judicial dos efeitos da decisão do TCE? Afinal, seria razoável classificar como insanáveis supostos atos que ensejaram a reprovação das contas de um gestor, cujos efeitos estão suspensos, e negar-lhe o registro de candidatura, lhe causando constrangimento e prejuízos?
Portanto, neste caso exemplificativo, há um nítido exagero e uma clara inobservância do princípio da proporcionalidade e, infelizmente, não se trata de uma situação isolada. Creio que o ministro Gilmar se reportou ao comportamento de alguns (enfatize-se) magistrados e promotores que agem neste sentido.
Entendo que o combate a corrupção não pode ser um meio de perpetuação de exageros judiciais e abusos de autoridade.
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
A PEC de Temer e o andar de baixo
Renildo Carvalho
·
há 8 anos
'Edu Rc', você tem certa razão nos questionamentos. Não sou um entusiasta de imposto. O meu texto sugere que a PEC não terá tanto sucesso porque se propõe a reduzir despesas, sem, contudo, atacar o cerne da questão que é a falta de receitas. Criar ou não o imposto sobre grandes fortunas seria um opção de receita, assim como a volta da CPMF. Creio que essas medidas seriam menos danosas para o andar de baixo. Doravante, entendo que o andar de cima também tem que ser ativado e não apenas o de baixo.
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Todos têm direito à indenização do Seguro DPVAT
Renildo Carvalho
·
há 8 anos
Senhora Michele, com a devida vênia, a sua informação é equivocada. O art.
7º
, da Lei nº
6.194
/74 não deixa dúvidas. Prevê que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido. Abraços.
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Todos têm direito à indenização do Seguro DPVAT
Renildo Carvalho
·
há 8 anos
Bruna, in caso, a sua irmã possui total cobertura da legislação. Procure um advogado! Abraços.
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Todos têm direito à indenização do Seguro DPVAT
Renildo Carvalho
·
há 8 anos
Caro Ayrton, o Seguro
DPVAT
cobre (reembolsa) as despesas decorrentes do acidente, se o tratamento for na rede privada! Caso o tratamento tenha acontecido no SUS, apenas os remédios que o SUS não dispõe serão reembolsados.
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Renildo Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
Os evangélicos precisam acordar!
Renildo Carvalho
·
há 9 anos
Obrigado, Dra. Elane! Foi mais um desabafo que algo acadêmico! rsrs
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